DECRETO N. 9.807 – de 29 de junho de 1942

Aprova novas tabelas numéricas para o pessoal extranumerário mensalista da Divisão do Imposto de Renda e Delegacias

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas para vigorar durante o corrente exercício, as anexas tabelas numéricas do pessoal extranumerário mensalista da Divisão do Imposto de Renda e Delegacias, em substituição às que foram aprovadas pelo decreto n. 8.512, de 31 de dezembro de 1941, para a Diretoria do Imposto de Renda e Delegacia do Ministério da Fazenda.

Art. 2º A despesa na importância de 2.199:000$0 (dois mil cento e noventa e nove contos de réis) será atendida pela Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, do vigente orçamento daquele Ministério, com as alterações constantes do decreto-lei n. 4.419, de 29 do corrente.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.

MINISTÉRIO – FAZENDA

REPARTIÇÃO – DIVISÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DELEGACIAS

TABELA NUMÉRICA

Número

Função

Ref. de

Salário

Salário

Mensal

Despesa

Anual

   21

Armazenista..........................

IX

   500$0

126:000$0

  110

Auxiliar de Escritório.............

VII

   400$0

528:000$0

   40

Auxiliar de Escritório.............

VIII

   450$0

216:000$0

   20

Auxiliar de Escritório.............

IX

   500$0

120:000$0

  13

Auxiliar de Escritório.............

X

   550$0

85:800$0

  11

Auxiliar de Escritório.............

XI

   600$0

79:200$0

122

Praticante de Escritório........

V

   300$0

439:200$0

120

Praticante de Escritório........

VI

   350$0

504:00040

 

 

 

 

 

1

Desenhista............................

IX

   500$0

 6:000$0

1

Assistente Jurídico...............

XVII

1:100$0

13:200$0

7

Servente...............................

V

   300$0

25:200$0

7

Servente...............................

VI

   350$0

29:400$0

4

477

Servente...............................

VII

   400$0

19:200$0

     2.191:200$0

 

TABELA NUMÉRICA SUPLEMENTAR

1

1

Escriturário...........................

XII

650$0

7:800$0

7:800$0