DECRETO N

DECRETO N. 9.804 – DE 26 DE JUNHO DE 1942

Declara de utilidade pública a desapropriação de um imovel em Santa Maria Estado do Rio Grande do Sul, para ampliação do E.S.M.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e, de acordo com o art. 6º, combinado com a letra m do art. 5º, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a desapropriação do terreno situado na rua Marechal Floriano Peixoto, esquina da rua Bartolomeu de Gusmão, em Santa Maria, Estado do Rio de Grande do Sul, de propriedade de Luiz Alta, e medindo 13,20 x 39,30 metros, por ter sido julgado necessário à ampliação do Estabelecimento de Subsistência Militar da mencionada cidade.

Art. 2º É tambem declarada a urgência da desapropriação, para efeito da imediata imissão de posse do mencionado imovel, nos termos do art. 15 do decreto-lei n. 3.365, acima referido.

Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a efetivação da presente desapropriação, na forma do art. 10 do mesmo decreto-lei.

Art. 4º As despesas correspondentes correrão por conta dos recursos da Caixa Geral de Economias da Guerra.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.