DECRETO N. 9.803 – DE 26 DE JUNHO DE 1942
Altera dispositivos do Regulamento da Diretoria de Moto-Mecanização
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações que com este baixam assinadas pelo Ministro de Estado da Guerra, de vários dispositivos do Regulamento para a Diretoria de Moto-Mecanização, aprovado pelo decreto n. 6.789, de 31 de janeiro de 1941.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1942; 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Alterações a que se refere o decreto n. 9.808, desta data
Passam a ter a seguinte redação os artigos abaixo, do Regulamento da Diretoria de Moto-Mecanização aprovado peto decreto n. 6.789 – de 31 de janeiro de 1941:
Art. 7º ......................................................................................................................................................
...................................................................................
Parágrafo único. Constitue-se dos seguintes elementos:
– ..............................................................................................................................................................
– ..............................................................................................................................................................
– Três Secções: G1, G2 e G3.
Art. 8º A G1 encarrega-se do expediente da Diretoria, inclusive das questões de recebimento, andamento, expedição e arquivamento dos documentos. Superintende os serviços relativos ao Gabinete de Desenho Técnico e publica o Boletim da Diretoria.
Parágrafo único. A G1 compreende:
– Protocolo e Arquivo (ordinário e secreto);
– Secção de Datilografia e Boletim;
– Gabinete de Desenho Técnico;
– Biblioteca e Mapoteca.
Art. 9º A G2, chefiada pelo Tesoureiro, é encarregada dos serviços de fundos da Diretoria, de acordo com o R.I.S.G., Regulamento de Administração e Regulamento do Serviço de Fundos do Exército.
Art. 10. A G3, chefiada pelo Almoxarife, é encarregada dos serviços internos da Diretoria, de acordo com o R.I.S.G. e o Regulamento de Administração do Exército.
Parágrafo único. A G3 abrange:
– Almoxarifado;
– Portaria, serventes e ordenanças;
– Depósitos.
................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
Art. 14........................................................................................................................................................
2. Orgão de execução regional:
– Serviço de Moto-Mecanização Regional, anexo ao Q.G. da Região.
...................................................................................................................................................................
Art. 15. O Serviço de Moto-Mecanização Regional (S.M.M.R.) é o representante da Diretoria junto ao Comando Regional. Desempenha a função de Conselho Técnico do referido Comando em relação às questões de instrução e de fiscalização dos elementos moto-mecanizados, de acordo com as ordens daquela autoridade e instruções da Diretoria.
Parágrafo único. O S.M.M.R. é constituido de:
– chefia do Serviço;
– duas Secções.
Art. 16. Compete ao S.M.M.R., alem da estabelecido no art. 15:
a) exercer, de acordo com os regulamentos em vigor e as instruções baixadas pela Diretoria, a fiscalização direta e indireta sobre o material em depósito e em uso;
b) informar a Diretoria sobre as necessidades regionais, sugerindo as medidas indispensaveis ao desenvolvimento da moto-mecanização.
Compete às Secções:
1ª Secção:
Estudo das questões atinentes a Pessoal – Efetivos – Organização e Mobilização (pessoal e material).
2ª Secção:
Estudo sobre o material. Experiências – Indústrias. – Estudo da mobilização industrial em colaboração com o Estado-Maior Regional (E.M.R.). – Administração – Depósitos – Dotação, distribuição e reabastecimento de material automovel e lubrificantes. – Modificações, adaptações a consertos de material.
................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
Art. 24. Aos chefes das G2 e G3, Tesoureiro e Almoxarife, respectivamente, compete o exercício de suas funções de acordo com os Regulamentos em vigor e mais atribuições que lhes forem conferidas pelo Regimento Interno.
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ANEXO N. 1
................................................
.............................................................................................................................................................................
Protocolo, Arquivo(ordinário e secreto);
Bibliotecas, Mapoteca;
G1..... Gabinete de Desenho Técnico;
Boletim.
2) Gabinete............. G2..... Tesouraria.
Almoxarifado;
G3..... Portaria, serventes e ordenanças;
Depósitos.
................................................................................................................................................................
5) Serviço de Moto-Mecanização Regional (S.M.M.R.).
ANEXO N. 2
.................................................
DISCRIMINAÇÃO
| General | Tenente-Coronel | Major | capitão | Capitão ou Pri- meiro Tenente | 2º Tenente | Soma |
Diretor..................... Gabinete................. 1ª Divisão............... 2ª Divisão............... Tesouraria.............. Almoxarifado.......... | 1 – – – – – | – 1 – – – – | – – 1 1 – – | – 1 (1) 2 2 (2) 1 – | – 1 1 2 – (2) 1 | – – – – – (3) 1 | 1 3 4 5 1 2 |
Soma...................... |
1 |
1 |
2 |
6 |
5 |
1 |
16 |
(1) .....................................................................................................................................................
(2) I. E.
(3) Da reserva, encarregado do Depósito.
......................................................................
......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
ANEXO N. 3
QUADRO DO PESSOAL
(art. 34 do Regulamento)
Pessoal do Serviço de Moto-Mecanização Regional:
Chefia do Serviço:
– 1 major, oficial de E.M. ou com o curso ao C.I.M.M.
1ª Secção:
– 1 capitão e dois auxiliares (sargentos);
2 ª Secção:
– 1 capitão, com o curso do C.I.M.M.;
– 1 técnico (químico industrial ;
– 3 auxiliares (sargentos).
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1942. – Gen. Eurico G. Dutra.