DECRETO N

DECRETO N. 9.803 – DE 26 DE JUNHO DE 1942

Altera dispositivos do Regulamento da Diretoria de Moto-Mecanização

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações que com este baixam assinadas pelo Ministro de Estado da Guerra, de vários dispositivos do Regulamento para a Diretoria de Moto-Mecanização, aprovado pelo decreto n. 6.789, de 31 de janeiro de 1941.

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1942; 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.

Alterações a que se refere o decreto n. 9.808, desta data

Passam a ter a seguinte redação os artigos abaixo, do Regulamento da Diretoria de Moto-Mecanização aprovado peto decreto n. 6.789 – de 31 de janeiro de 1941:

Art.  ......................................................................................................................................................

...................................................................................

Parágrafo único. Constitue-se dos seguintes elementos:

  ..............................................................................................................................................................

  ..............................................................................................................................................................

– Três Secções: G1, G2 e G3.

Art. 8º A G1 encarrega-se do expediente da Diretoria, inclusive das questões de recebimento, andamento, expedição e arquivamento dos documentos. Superintende os serviços relativos ao Gabinete de Desenho Técnico e publica o Boletim da Diretoria.

Parágrafo único. A G1 compreende:

– Protocolo e Arquivo (ordinário e secreto);

– Secção de Datilografia e Boletim;

– Gabinete de Desenho Técnico;

– Biblioteca e Mapoteca.

Art. 9º A G2, chefiada pelo Tesoureiro, é encarregada dos serviços de fundos da Diretoria, de acordo com o R.I.S.G., Regulamento de Administração e Regulamento do Serviço de Fundos do Exército.

Art. 10. A G3, chefiada pelo Almoxarife, é encarregada dos serviços internos da Diretoria, de acordo com o R.I.S.G. e o Regulamento de Administração do Exército.

Parágrafo único. A G3 abrange:

– Almoxarifado;

– Portaria, serventes e ordenanças;

– Depósitos.

................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

Art. 14........................................................................................................................................................

2. Orgão de execução regional:

         Serviço de Moto-Mecanização Regional, anexo ao Q.G. da Região.

...................................................................................................................................................................

Art. 15. O Serviço de Moto-Mecanização Regional (S.M.M.R.) é o representante da Diretoria junto ao Comando Regional. Desempenha a função de Conselho Técnico do referido Comando em relação às questões de instrução e de fiscalização dos elementos moto-mecanizados, de acordo com as ordens daquela autoridade e instruções da Diretoria.

Parágrafo único. O S.M.M.R. é constituido de:

– chefia do Serviço;

– duas Secções.

Art. 16. Compete ao S.M.M.R., alem da estabelecido no art. 15:

a) exercer, de acordo com os regulamentos em vigor e as instruções baixadas pela Diretoria, a fiscalização direta e indireta sobre o material em depósito e em uso;

b) informar a Diretoria sobre as necessidades regionais, sugerindo as medidas indispensaveis ao desenvolvimento da moto-mecanização.

Compete às Secções:

1ª Secção:

Estudo das questões atinentes a Pessoal – Efetivos – Organização e Mobilização (pessoal e material).

2ª Secção:

Estudo sobre o material. Experiências – Indústrias. – Estudo da mobilização industrial em colaboração com o Estado-Maior Regional (E.M.R.). – Administração – Depósitos – Dotação, distribuição e reabastecimento de material automovel e lubrificantes. – Modificações, adaptações a consertos de material.

................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

Art. 24. Aos chefes das G2 e G3, Tesoureiro e Almoxarife, respectivamente, compete o exercício de suas funções de acordo com os Regulamentos em vigor e mais atribuições que lhes forem conferidas pelo Regimento Interno.

................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

ANEXO N. 1

................................................

.............................................................................................................................................................................

Protocolo, Arquivo(ordinário e secreto);

                                                                                   Bibliotecas, Mapoteca;

                                                                     G1.....               Gabinete de Desenho Técnico;

                                                            Boletim.

 

                        2) Gabinete.............                            G2.....               Tesouraria.

 

                                                                                                              Almoxarifado;

                                                                                     G3.....               Portaria, serventes e ordenanças;

                                                                                                              Depósitos.                                                                                                               

................................................................................................................................................................

5) Serviço de Moto-Mecanização Regional (S.M.M.R.).

ANEXO N. 2

.................................................

 

DISCRIMINAÇÃO

 

General

Tenente-Coronel

Major

capitão

Capitão ou Pri-

meiro Tenente

2º Tenente

Soma

Diretor.....................

Gabinete.................

1ª Divisão...............

2ª Divisão...............

Tesouraria..............

Almoxarifado..........

1

1

1

1

1

(1)        2

2

(2)        1

1

1

2

(2)     1

(3)    1

1

3

4

5

1

2

 

Soma......................

 

1

 

1

 

2

 

6

 

5

 

1

 

16

 

(1) .....................................................................................................................................................

(2) I. E.

(3) Da reserva, encarregado do Depósito.

......................................................................

......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

ANEXO N. 3

QUADRO DO PESSOAL

(art. 34 do Regulamento)

Pessoal do Serviço de Moto-Mecanização Regional:

Chefia do Serviço:

– 1 major, oficial de E.M. ou com o curso ao C.I.M.M.

1ª Secção:

– 1 capitão e dois auxiliares (sargentos);

2 ª Secção:

– 1 capitão, com o curso do C.I.M.M.;

– 1 técnico (químico industrial ;

– 3 auxiliares (sargentos).

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1942. – Gen. Eurico G. Dutra.