DECRETO N. 9802 - DE 12 DE NOVEMBRO DE 1887

Extingue o logar de Chefe da Secção de Estatistica annexa á Secretaria do Imperio.

Tendo vagado o logar de Chefe da Secção de Estatistica annexa á 3ª Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, Hei por bem, na conformidade do que dispõe o art. 19 da Lei n. 3229 de 3 de Setembro de 1884, a que se refere o art. 10 da de n. 3348 de 20 de Outubro ultimo, Extinguir o referido logar, continuando os trabalhos a cargo da dita Secção a ser executados pelo pessoal restante.

O Barão de Cotegipe, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Novembro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Barão de Cotegipe.