DECRETO N. 9.798 – DE 26 DE JUNHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Hermelino Lopes Rodrigues Ferreira a pesquisar garnierita no município de Caratinga, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hermelino Lopes Rodrigues Ferreira a pesquisar garnierita, numa área de cento e setenta e seis hectares, oitenta e um ares e setenta e cinco centiares (176,8175 Ha), situada na fazenda Óculo, distrito de Bom Jesus do Galho, município de Caratinga, do Estado de Minas Gerais, delimitada por um polígono irregular de oito (8) lados, que tem um vértice situado a quatrocentos metros (400 m), rumo verdadeiro cinquenta e três graus e cinquenta e cinco minutos sudeste (53º 55’ SE), da confluência do córrego Ferruginha com o córrego Ferrugem e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações: dois mil metros (2.000 m), cinquenta graus e vinte e cinco minutos sudeste (50º 25’ SE); duzentos metros (200 m), quarenta e dois graus e trinta e cinco minutos nordeste (42º 35’ NE); mil metros (1.000 m), dezoito graus noroeste (18º NW); duzentos e cinquenta metros (250 m), quinze minutos nordeste (15’ NE); duzentos e oitenta e oito metros (288 m), dez graus e quarenta e cinco minutos noroeste (10º 45’ NW); oitocentos e cinquenta metros (850 m), cinquenta e três graus e trinta minutos noroeste (53º 30’ NW); trezentos e cinquenta metros (350 m), oitenta graus e cinco minutos (85º 5’ SW) e oitocentos e quarenta e cinco metros (845 m), vinte graus e vinte minutos sudoeste (20º 20’ NW) até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto setecentos e setenta mil réis (1:770$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.