Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DeCRETO N. 9.796 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1912
Abre ao Ministério da Fazenda o credito de 24:534$898 para pagamento ao Dr. José Eduardo Freire de Carvalho Filho
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.627, de 18 de setembro ultimo, resolve abrir ao Ministério da Fazenda o credito de 24:534$898 para occorrer á despeza com o pagamento, devido em virtude de sentença judiciaria, ao Dr. José Eduardo Freire de Carvalho Filho, conforme a precatória expedida pelo Juízo Federal no Estado da Bahia em 11 de abril do corrente anno.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
hermes r. da fonseca.
Francisco Antonio de Salles.