DECRETO N. 9.793 – DE 26 DE Junho DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro José Carneiro Moncorvo a pesquisar quarzo no município de Tiradentes, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Carneiro Moncorvo a pesquisar quarzo em terrenos situados no lugar denominado “Ponta do Morro” da serra de São José, no distrito e município de Tiradentes, do Estado de Minas Gerais, numa área de noventa e sete ares e trinta centiares (0,9730 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos seus vértices situado à distância de cento e setenta e três metros (173 m), rumo magnético sessenta e dois graus nordeste (62º NE), da confluência do córrego Maria Antonia com o rio das Mortes e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: cento e trinta e nove metros (139 m), e quarenta e nove graus sudeste (49º SE) e setenta metros (70 m), quarenta e um graus nordeste (41º NE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.