DECRETO N. 9.793 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1912

Approva com restricções os projectos apresentados pela Companhia Port of Pará para um deposito de inflammaveis e para um edificio destinado a generos explosivos no local denominado Miramar

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Port of Pará, cessionária das obras do porto de Belém do Pará,

Decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os projectos apresentados pela referida companhia para um deposito de inflammaveis e para um edifício destinado a generos explosivos no local denominado Miramar, de sua propriedade, de accôrdo com os planos e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras Publicas, attendidas, porém, as seguintes restricções:

1ª, o orçamento para o deposito de explosivos fica definitivamente approvado;

2ª, o orçamento geral das construcções fica provisoriamente fixado em 874:000$, sujeito á verificação final por parte da fiscalização;

3ª, a profundidade junto á ponte de desembarque será de 7m em vez de 6m,20 como foi proposto.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.