DECRETO N. 9.791 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1912
Approva os estudos definitivos referentes aos kilometros 100 a 175.200, linha de Bom Jesus dos Meiras a Tremedal, da Rêde de Viação Geral da Bahia, e o respectivo orçamento, na importancia de réis 2.773:587$075
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos referentes aos kilometros 100 a 175.200, da linha de Bom Jesus dos Meiras a Tremedal, no prolongamento da Estrada de Ferro Central da Bahia, a que se refere o n. IV, § 3º, da clausula I do contracto autorizado pelo decreto n. 8.648, de 31 de março de 1911, e bem assim o respectivo orçamento, na importancia de 2.773:587$075, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral da Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, devendo ser effectuadas, durante a locação, as convenientes modificações no perfil, no sentido de reduzir as declividades maximas.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.