DECRETO N. 9.785 – DE 27 DE SETEMBRO DE 1912
Abre ao Ministerio da Marinha o credito supplementar de 6.989:701$, ouro, para pagamento das prestações do ultimo couraçado, dos submersiveis, dos monitores e material encommendados na Europa e augmentar de um tender o programma naval autorizado pela lei n. 1.296, de 14 de dezembro de 1904
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo de 14 de setembro do corrente anno, resolve:
Art. 1º Abrir ao Ministerio da Marinha o credito supplementar de 6.989:701$, ouro, para occorrer ao pagamento das prestações do ultimo couraçado, dos submersiveis, dos monitores e material encommendados na Europa.
Art. 2º Augmentar de um tender, com todos os accessorios necessarios ao serviço de comboio, quartel, escola, officinas de reparos e doca de prova para assistencia dos submersiveis, o programma naval autorizado pela lei n. 1.296, de 14 de dezembro de 1904.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.