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DECRETO N. 9.777 – DE 23 DE JUNHO DE 1942
Suprime cargo extinto
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo de Assistente Jurídico, padrão L, do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da aposentadoria de Diocleciano Candido de Vasconcellos, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.