DECreTO N

DECreTO N. 9.774 – DE 18 DE SETEMBRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 950:000$, para as despezas com a construcção do trecho de Ouro Preto a Mariana, do prolongamento do ramal de Ouro Preto a Ponte Nova da Estrada de Ferro Central do Brazil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 32, n. VIII, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, revigorada pelo art. 38 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 950:000$, para as despezas com a construcção do trecho de Ouro Preto a Mariana do prolongamento do ramal de Ouro Preto a Ponte Nova da Estrada de Ferro Central do Brazil.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

José Barbosa Gonçalves.