DECRETO N. 9.771 – DE 18 DE SETEMBRO DE 1912
Approva os estudos definitivos e o orçamento para a construcção da linha, no ramal de Feira de Sant’Anna, passando directamente por S. Gonçalo, na Rêde de Viação Ferrea da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos referentes aos 10.882 metros da linha que, do ramal da Feira de Sant’Anna, da Estrada de Ferro Central da Bahia, e em substituição ao sub-ramal de S. Gonçalo, deverá ser construida, passando directamente por esta cidade, na conformidade do § 2º, lettra E, da clausula I, do decreto n. 8.648, de 31 de março de 1911, e o respectivo orçamento, na importancia de 383:403$036, tudo de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo directos geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de janeiro, 18 de setembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.