namente augmentar ou reduzir o seu capital, e emittir quaesquer acções do capital original ou augmentado com direitos quaesquer preferenciaes, deferidos ou outros especiaes, ou com quaesquer restricções quanto a dividendo, votação, ou embolso de capital,

deCRETO N. 9.755 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 150:000$ para a construcção do novo edificio destinado á Escola de Aprendizes Artifices do Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo art. 72, letra h, n. III, da lei n. 2.544,de 4 de janeiro de 1912, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do art. 70, § 5º, do regulamento annexo ao decreto n. 2.409, de 26 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 150:000$ para a construcção do novo edificio destinado á Escola de Aprendizes Artifices do Estado de S. Paulo, de accôrdo com a parte final do citado art. 72, letra h, n. III.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Pedro de Toledo.