DECRETO N. 9.747 – DE 17 DE JUNHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Petrocinio José de Siqueira a pesquisar cristal de rocha e associados no município de Santa Quitéria do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Patrocinio José de Siqueira a pesquisar cristal de rocha e associados em terrenos de sua propriedade situados na fazenda da Conceição no distrito e município de Santa Quitéria do Estado de Minas Gerais, numa área de dezessete hectares e vinte ares (17,20 Ha), delimitada por um polígono tendo um dos seus vértices situados à distância de quarenta e dois metros e cinquenta centímetros (42,50), rumo magnético oitenta e dois graus e trinta minutos nordeste (82º30’NE), da confluência do córrego da Conceição com o rio Paraopeba, e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: cento e quarenta e cinco metros e nove centímetros (145,09 m), oitenta e oito graus e quinze minutos sudeste (88º15’SE); cento e oito metros e nove centímetros (108,09 m), sessenta e dois graus e seis minutos sudeste (62º6’SE); cento e quarenta e um metros e quarenta e sete centímetros (141,47 m), vinte e nove graus e quarenta e quatro minutos sudeste (29º44’SE); setenta metros e trinta e quatro centímetros (70,34 m), quarenta e dois graus e vinte e dois minutos-nordeste (42º22’NE); cinquenta e quatro metros e trinta e um centímetros (54,31 m), dezesseis graus e vinte e seis minutos nordeste (16º26’NE); sessenta e um metros e noventa e seis centímetros (61,96 m), cinquenta e sete graus oito minutos nordeste (57º8’NE); sessenta e três metros e trinta centímetros (63,30 m), quatorze graus e vinte minutos nordeste (14º20’ NE); trinta e seis metros e trinta centímetros (36,30 m), um grau e dezessete minutos noroeste (1º17 NW); vinte e seie metros (26 m), cinquenta e três graus e trinta e cinco minutos noroeste (53º35’NW); setenta e seis metros e vinte e nove centímetros (76,29 m), trinta e dois graus e quarenta minutos noroeste (32º40’NW); cento e sete metros e oitenta e dois centímetros (107,82 m), vinte e nove graus e doze minutos noroeste (29º12’NW); cento e oito metros e vinte e um centímetros (108,21 m), vinto e cinco graus e trinta e um minutos noroeste (25º31’ NW); quarenta e nove metros e sessenta e oito centímetros (49,68 m), vinte e quatro graus e vinte e dois minutos noroeste (24º22’NW); cento e setenta e três metros e dezesssete centímetros (173,17 m), trinta e oito graus e quarenta e oito minutos noroeste (38º48’NW); cento e três metros e noventa e oito centímetros (103,98 m), sessenta e dois graus e cinquenta minutos sudoeste (62º50’SW); duzentos e setenta metros e quarenta e nove centímetros (270,49 m), onze graus e cinquenta e um minutos sudoeste (11º51' SW) e cento e noventa e cinco metros e cinquenta centímetros (195,50 m), treze minutos sudoests (13’SW), respectivamente, até o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e oitenta mil réis (180$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.