DECRETO N. 9.744 – DE 28 DE AGOSTO DE 1912
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 1.500.000$, para occorrer ás despesas de construcção do prolongamento do ramal da Estrada de Ferro Central do Brazil, de Itacurussá até a cidade de Angra
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 32, § LII, lettra d, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, revigorada pelo art. 38 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912,
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.500:000$, para occorrer ás despezas de construcção do prolongamento do ramal da Estrada de Ferro Central do Brazil, de Itacurussá até a cidade de Angra.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes r. da fonseca.
José Barbosa Gonçalves.