DECRETO N. 9.743 – DE 17 DE JUNHO DE 1942
Autoriza a cidadã brasileira Irene Lopes Sodré a pesquisar dolomita no município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Irene Lopes Sodré a pesquisar dolomita em duas áreas perfazendo um total de sete hectares e vinte e cinco ares (7,25 Ha) situadas no 5º distrito do município de São Gonçalo, do Estado do Rio de Janeiro, achando-se as áreas assim definidas; primeira, uma faixa de quarenta metros (40 m) de largura, sendo vinte metros (20 m) para cada lado do eixo médio do rio das Pedras, começando da ponte na estrada Niterói-Maricá, sobre o rio das Pedras, distantes trezentos metros (300 m) do marco do quilômetro quatro (Km 4) da referida estrada e tendo mil duzentos e cinquenta metros (1.250 m) de comprimento; a segunda, um quadrado de cento e cinquenta metros (150 m) de lado, com um vértice distante setecentos e cinquenta metros (750 m) no rumo magnético de cinquenta e três graus e trinta minutos nordeste (53º 30’ NE) da ponte na estrada Niterói-Maricá sobre o rio Fazendinha e cujos lados teem as seguintes orientações magnéticas: quarenta e dois graus noroeste (42º NW) e quarenta e oito graus nordeste (48º NE).
Art. 2º Essa autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.