DECRETO N

DECRETO N. 9.736 – DE 28 DE AGOSTO DE 1912

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 5:052$, supplementar á verba 19ª – Mesas de rendas e collectorias – do exercicio de 1912

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 2º do decreto legislativo n. 2.528, de 31 de dezembro de 1911, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 5:052$, supplementar á verba 19ª do art. 93 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro do corrente anno, afim de occorrer á despeza com o augmento dos vencimentos do pessoal da Mesa de Rendas da Villa Nova, Estado de Sergipe, elevada de categoria pelo referido decreto.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Francisco Antonio de Salles.