DECRETO N. 9.732 – DE 21 DE AGOSTO DE 1912
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 3.500:000$, para occorrer ás despezas com os serviços nas diversas linhas e ramaes da Rêde de Viação Fluminense
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 32 n. LII, lettra e, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 4910, revigorada pelo art. 38 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 3.500:000$ para occorrer ás despezas nas diversas linhas e ramaes da Rêde de Viação Fluminense, de que trata o decreto n. 8.077, de 23 de junho de 1910.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.