DECRETO N. 9.727 – DE 14 DE AGOSTO DE 1912

Approva as despezas feitas pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, durante os annos de 1909 e 1910, nas linhas ferreas de concessão federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Paulista de Estradas de Ferro e tendo em vista as informações prestadas pela repartição competente,

decreta:

Art. 1º Ficam approvadas as importancias de 14:406$219, ou £ 909-15-2, ao cambio de 15 5|32, e 1.915:997$606, ou £ 128.356-17-5, ao cambio de 16 5|64, despendidas pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, durante os annos de 1909 e 1910, com os estudos definitivos da linha de rectificação de Rio Claro á estação de Morro Pellado, acquisição de material e outros melhoramentos executados nas suas linhas de concessão federal.

Art. 2º As referidas importancias de 14:406$219 e 1.915:997$606, no total de 1.930:403$825, ou £ 129.266-12-7, são incorporadas, nos termos do decreto n. 4.057, de 24 de junho de 1901, ao capital das mencionadas linhas ferreas, já approvado pelo decreto n. 8.840, de 26 de julho de 1911, na importancia de £ 1.647.402-17-1, o qual fica assim elevado a £ 1.776.669-9-8.

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.