DECRETO N. 9.726 – DE 17 DE JUNHO DE 1942
Autoriza a Companhia Geral de Minas S.A. a pesquisar bauxita e associados no município de Poços de Caldas, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Geral de Minas S.A. a pesquisar bauxita e associados em quatro áreas situadas no imóvel denominado “Retiro Branco”, município de Poços de Caldas, do Estado de Minas Gerais e assim definidas: a primeira tem dois hectares e sessenta e sete ares (2.67 Ha), e é delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e doze metros (412 m), na direção quarenta e sete graus nordeste (47º NE) magnético, da foz do córrego Sede, afluente do ribeirão Serra e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e dezesseis metros (216 m) e quarenta e sete graus noroeste (47º NW); cento e vinte e quatro metros (124 m) e quarenta e dois graus nordeste (42º NE); a segunda tem oitenta e cinco hectares (85 Ha) e é delimitada por um hexágano que tem um vértice a trezentos e sessenta e quatro metros (364 m), na direção oitenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (84º30’ NE) magnético, da foz do córrego “Olaria”, afluente do ribeirão Serra e cujos lados a partir desse Vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e cinquenta metros (650 m) e trinta graus nordeste (30º NE); quatrocentos a noventa e dois metros (492 m) e sessenta e sete graus noroeste (67º NW); cento e oitenta metros (180 m) e vinte e cinco graus nordeste (25º NE), mil trezentos e noventa e seis metros (1.396 m), e sessenta e sete graus sudeste (67º SE), quinhentos e seis metros (506 m) e vinte e oito graus sudoeste (28º SW), oitocentos e noventa e quatro metros (894 m) e sessenta graus noroeste (60º NW); a terceira tem cinco hectares (5 Ha), e é delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e sessenta metros (260 m), na direção quarenta graus nordeste (40º NE) magnético da foz do córrego "Divisa”, afluente do ribeirão Sarra e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quarenta metros (240 m), e dezesseis graus noroeste (16º NW), duzentos e dez metros (210 m), e setenta e três graus nordeste (73º NE); a quarta tem sete hectares e oitenta e quatro ares (7,84 Ha) e é delimitada por um quadrado que tem um vértice a duzentos e setenta metros (270 m), na direção setenta e sete graus e trinta minutos nordeste (77º30’ NE) magnético da foz do córrego Sede, afluente do ribeiro Serra e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e oitenta metros (280 m), cinqüenta e seis graus nordeste (56º NE), duzentos e oitenta metros (20 m) e trinta e cinco graus sudeste (35º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto e dez mil réis (1:010$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.