DECRETO N. 9.724 – DE 14 DE AGOSTO DE 1912
Autoriza a transfeaencia para o nome de José Berbosa da Silva da concessão feita á firma Barbosa & Tocantins para o serviço de navegeção entre os portos de Belém e do Territorio do Acre
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu José Barbosa da Silva, successor da firma Barbosa & Tocantins,
decreta:
Art. 1º Fica transferida a José Barbosa da Silva, successor da firma Barbosa & Tocantins, a concessão feita á mesma firma pelo decreto n. 8.119, de 20 de julho de 1910, para o serviço de navegação regular entre os portos de Belém e os do Territorio Federal do Acre, ficando o mesmo subrogado em todos os favores e obrigações constantes das clausulas que baixaram com aquelle decreto.
Art. 2º A séde da empreza é a cidade de Manáos, no Estado do Amazonas.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
José Barbosa Gonçalves