DECRETO N. 9.722 – DE 14 DE AGOSTO DE 1912

Proroga até 31 de março de 1913 o prazo fixado na clausula III, do decreto n. 7.455, de 8 de junho de 1909, para a conclusão das obras de construcção do ramal de Curralinho a Diamantina

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro de Victoria a Minas e tendo em vista a circumstancia de força maior justificada na informação prestada pela repartição competente,

decreta:

Artigo unico. Fica prorogado até 31 de março de 1913 o prazo fixado na clausula III, do decreto n. 7.455, de 8 do junho de 1909, para a conclusão das obras de construcção do ramal de Curralinho a Diamantina da Companhia Estrada de Ferro de Victoria a Minas.

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.