DECRETO N. 9.719 – DE 14 DE AGOSTO DE 1912
Approva os estudos definitivos referentes aos kilometros 100 a 150, a partir Arassuahy, na linha de Theophilo Ottoni a Tremedal, da Rêde de Viação Geral da Bahia, e o respectivo orçamento, na importancia de 3.024:089$859
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos referentes aos kilometros 100 a 150, a partir de Arassuahy, da linha de Theophilo Ottoni a Tremedal, a que se refere o n. V, § 3º, da clausula I do contracto autorizado pelo decreto n. 8.648, de 31 de março de 1911, e bem assim o respectivo orçamento, na importancia de 3.024:089$859, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado de Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.