DECRETO N. 9.712 – De 14 DE AGOSTO DE 1912
Crêa um centro agricola em cada um dos Estados do Piauhy, Parahyba, Sergipe, Bahia e Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á necessidade de promover a localização de trabalhadores nacionaes, de accôrdo com o regulamento annexo ao decreto n. 9.214, de 15 de dezembro de 1911, resolve nos termos do art. 23 do mesmo regulamento, crear um Centro Agricola em cada um dos Estados do Piauhy (municipio de União), Parahyba (municipio de Mamanguape), Sergipe (municipio de S. Christovão), Bahia (municipio de Entre Rios) e Rio Grande do Sul (municipio de Passo Fundo).
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Pedro de Toledo.