DRCRETO N

DECRETO N. 9.709 DE 7 DE AGOSTO DE 1912

Proroga por mais um anno o prazo estipulado no decreto n. 8351, de 8 de novembro de 1910, para conclusão da construcção da variante de Sarapuhy-Actura comprehendida entre os kilometros 20.367 e 29.676 da linha do norte da Estrada de Ferro Leopoldina.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Leopoldina Railway Company Limited,

decreta:

Artigo unico. Fica prorogado por mais um anno, que termina em 8 de maio de 1913, o prazo estipulado no decreto n. 8.351, de 8 de novembro de 1910, para conclusão da construcção da variante de Sarapuhy-Actura comprehendida entre os kilometros 20.367 e 29.676 da linha do norte.

Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.