DECRETO N. 9.709 – DE 7 DE AGOSTO DE 1912
Proroga por mais um anno o prazo estipulado no decreto n. 8351, de 8 de novembro de 1910, para conclusão da construcção da variante de Sarapuhy-Actura comprehendida entre os kilometros 20.367 e 29.676 da linha do norte da Estrada de Ferro Leopoldina.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Leopoldina Railway Company Limited,
decreta:
Artigo unico. Fica prorogado por mais um anno, que termina em 8 de maio de 1913, o prazo estipulado no decreto n. 8.351, de 8 de novembro de 1910, para conclusão da construcção da variante de Sarapuhy-Actura comprehendida entre os kilometros 20.367 e 29.676 da linha do norte.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.