DECRETO N. 9708 - DE 29 DE JANEIRO DE 1887
Proroga por seis mezes o prazo para conclusão das obras de construcção da estrada de ferro de Quarahim a Itaquy.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia da estrada de ferro de Quarahim a Itaquy, Hei por bem Prorogar por seis mezes o prazo marcado para conclusão dos respectivas obras de construcção, de que tratam os Decretos ns. 8312 de 19 de Novembro de 1881, em sua clausula 8ª, e 9582 de 17 de Abril de 1886, parte primeira.
Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Janeiro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio da Silva Prado.