DECRETO N. 9.705 – DE 7 DE AGOSTO DE 1912
Concede autorização a «The Conquista Xicão Gold Mines, Limited», para continuar a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a «The Conquista Xicão Gold Mines, Limited», sociedade anonyma, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 6.489, de 23 de maio de 1907, e devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. E’ concedida autorização a «The Conquista Xicão Gold Mines, Limited», para continuar a funccionar na Republica, com as alterações feitas em seus estatutos, sob as mesmas clausulas que acompanharam o decreto n. 6.489, já citado, ficando a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Pedro de Toledo.
Leopoldo Guaraná, traductor publico e interprete commercial juramentado, rua da Candelaria n. 28.
Certifico pela presente que me foi apresentado um documento exarado em idioma inglez, afim de o traduzir para a lingua vernacula, o que assim cumpri em razão do meu officio e cuja traducção é a seguinte:
TRADUCÇÃO
The Conquista Xicão Gold Mines, Limited
RESOLUÇÕES EXTRAORDINARIAS APPROVADAS EM 11 DE NOVEMBRO DE 1911
Em assembléa geral extraordinaria da supracitada companhia, devidamente convocada e realizada no escriptorio registrado da mesma, Broad Street Place n. 1, Londres, E. C., sexta-feira, 10 de novembro de 1911, foram approvadas as seguintes resoluções extraordinarias:
I. Fica a directoria pela presente autorizada a augmentar o capital da companhia em £ 370.000, pela creação e emissão de 90.000 novas acções de £ 1 cada uma, parallelamente ao capital original da mesma, sendo daqui por deante chamadas acções ordinarias, e pela creação de 100.000 acções cumulativas preferenciaes de seis por cento de £ 1 cada uma.
II. Fica a directoria pela presente autorizada a contractat com a Caisse Commerciale et Industrialle de Paris e com o proprietario do direito á agua tendo em vista a acquisição das quedas da agua referidas no relatorio da directoria, nos termos do contracto provisorio pela mesma elaborado, e que os ditos contractos são pela presente ratificados e confirmados, ficando a directoria autorizada a levar os mesmos a effeito.
III. Fica a directoria pela presente autorizada a levantar um emprestimo da quantia de £ 120.000 (frs. 3.000,000) nos termos, condições e época que julgar necessario, garantindo o respectivo pagamento do modo e nos prazos que entender. – Georges Wilhelm, presidente.
Por cópia conforme. – O archivista de Companhias Anonymas, Geo J. Sargent.
Eu abaixo assignado, Henri Alfred Woodbridge, tabellião publico da cidade de Londres, por nomeação regia, devidamente admittido, juramentado e em pleno exercicio:
Reconheço verdadeira a assignatura do Sr. George John Sargent, archivista de Sociedades Anonymas da Inglaterra, subscripta no fim da cópia certificada das resoluções extraordinarias que aqui se acha annexa, da companhia anonyma, estabelecida nesta cidade, denominada The Conquista Xicão Gold Mines, Limited.
Em testemunho do que dou a presente certidão, que subscrevo e sello em publico e raso nesta cidade de Londres ao quinze dias do mez de maio de mil novecentos e doze.
Em testemunho da verdade (signal publico). – H. A. Woodbridge, tabellião publico. Estava a chancella do referido tabellião.
Reconheço verdadeira a assignatura retro de H. A. Woodbridge, tabellião publica desta capital, e para constar onde convier a pedido do mesmo passei a presente, que assignei e fiz sellar com o sello das armas deste Consulado Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil em Londres, aos 17 de maio de 1912. Sobre uma estampilha do sello consular brazileiro valendo tres mil réis. No impedimento do consul geral. – Luiz Augusto da Costa, vice-consul. Estava a chancella do referido consulado.
Reconheço verdadeira a assignatura do Sr. Luiz Augusto da Costa, vice-consul em Londres. Sobre duas estampilhas federaes valendo collectivamente quinhentos e cincoenta réis. Rio de Janeiro, 10 de junho de 1912. – Pelo director geral L. L. Fernandes Pinheiro. Estava a chancella da Secretaria das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brazil. Estavam tres estampilhas federaes valendo tresentos réis cada uma, inutilizadas pela chancella da Recebedoria do Districto Federal.
Nada mais continha o referido documento, que bem e fielmente verti do proprio original, ao qual me reporto.
Em fé do que passei a presente, que sellei com o sello do meu officio e assigno nesta cidade do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 1912. – Leopoldo Guaraná.