Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.696 – DE 15 DE JUNHO DE 1942
Concede autorização para funcionamento dos cursos de matemática, física, química, história natural, pedagogia e didática da Faculdade Livre de Educação, Ciências e Letras de Porto Alegre.
O Presidente da República:
Resolve, nos termos do artigo 23 do decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938, conceder autorização para funcionamento, a partir do corrente ano letivo, dos cursos de matemática, física, química, história natural, pedagogia e didática, da Faculdade Livre de Educação, Ciências e Letras de Porto Alegre, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.