DECRETO Nº 12.725, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

Aprova a Política Nacional de Defesa, a Estratégia Nacional de Defesa e o Livro Branco de Defesa Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 3º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no Decreto Legislativo nº 175, de 23 de junho de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados:

I – a Política Nacional de Defesa - PND, na forma do Anexo I;

II – a Estratégia Nacional de Defesa - END, na forma do Anexo II; e

III – o Livro Branco de Defesa Nacional - LBDN, na forma do Anexo III.

Art. 2º Os órgãos e as entidades da administração pública federal deverão considerar, em seus planejamentos, ações que concorram para fortalecer a defesa nacional.

Art. 3º O Ministério da Defesa iniciará a coordenação dos trabalhos de atualização dos documentos de que trata o art. 1º, a partir de 1º de julho de 2026, observado o disposto no art. 9º, § 3º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.

Art. 4º Ficam revogados:

I – o Decreto nº 5.484, de 30 de junho de 2005; e

II – o Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belém, 18 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho