DeCRETO N. 9.689 – DE 31 DE JULHO DE 1912
Concede autorização á Companhia Central de Panificação para continuar a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Central de Panificação, sociedade anonyma, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 8.916, de 23 de agosto de 1914, e devidamente representada,
decreta :
Artigo unico. E’ concedida autorização á Companhia Central de Panificação para continuar a funccionar na Republica com as alterações feitas em seus estatutos, de accôrdo com a resolução votada em assembléia geral extraordinaria, realizada em 28 de julho do 1911, ficando a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Pedro de Toledo.
Companhia Central de Panificação
SEGUNDA ASSEMBLÉA GERAL
ACTA DA 2ª ASSEMBLÉA GERAL. E 1ª EXTRAORDINARIA DA COMPANHIA
CENTRAL DE PANIFICAÇÃO
Aos vinte e oito de julho de mil novecentos e onze, no escriptorio da Companhia Central de Panificação, no palacete Lara, rua Quintino Bocayuva 4, canto da rua Direita, capital de S. Paulo, presentes os accionistas abaixo assignados, representando mais de dous terços do capital social, satisfeitas todas as formalidades legaes, é installada a presente assembléa geral para tomar conhecimento dos actos da directoria, exposição, relatorio e proposta de augmento de capital social, com o parecer do conselho fiscal. Foi acclamada a mesa, sendo presidente Dr. Godofredo Barnsley e os membros Srs. Manoel Gomes Teixeira e Dr. Antonio Ribeiro da Silva Braga. O Sr. Dr. presidente fez ler o relatorio e exposição da directoria, acompanhados de uma relação com a receita e despeza da companhia. Por este relatorio, que é minucioso, fica demonstrada a necessidade de ser augmentado o capital social, ficando elevado o actual de cento e vinte e cinco contos a cento e oitenta, dividido da mesma fórma, como se acha nos estatutos actuaes, em acções de um conto de réis cada uma e as entradas como já se acham nos estatutos. O Sr. presidente expoz que, á vista do que disse o conselho fiscal em sua maioria, por estarem ausentes os demais seus membros e supplentes, entende que deve ser discutido o relatorio e exposição dos directores e o parecer do conselho fiscal. Postos em discussão e votação, são unanimemente approvados o relatorio e parecer do conselho fiscal e em consequencia fica a directoria habilitada para fazer o augmento do capital a 180:000$ (cento e oitenta contos de réis), obtendo accionistas para mais cincoenta e cinco contos, e fazer todas as despezas para legalizar o augmento ora feito. Igualmente fica a directoria habilitada para, conforme relatou, adquirir o resto do terreno da Exma. viuva Pereira da Rocha e recebel-o como pagamento integral das acções do Sr. Dr. Gabriel Lessa e das acções que elle tomar no augmento de capital, sujeito ao laudo que foi lavrado para dar valor ao mesmo terreno na assembléa de constituição desta sociedade, devendo o restante do pagamento ser feito em dinheiro e para esse effeito fica autorizado o Sr. thesoureiro. O Sr. presidente põe em discussão a relação de despezas no valor de vinte e quatro contos e novecentos mil e oitocentos réis, inclusive doze contos e quinhentos mil réis em deposito na Delegacia Fiscal de S. Paulo, havendo um saldo a credito do Sr. thesoureiro, que deve ser pago por aquelle deposito, além de algumas mais pequenas despezas. Depois de discutida e unanimemente approvada a relação, o Sr. presidente expõe que os directores fiquem autorizados a providenciar no sentido a ter rapido andamento a edificação da fabrica da companhia. O Sr. Dr. Arthur Hanson expõe toda a correspondencia da companhia, todos os orçamentos e propostas, tanto de automoveis, como de telhado de metal par a fabrica, como saccos de papel e contracto de technicos na Inglaterra. O Sr. presidente expoz que devia ser autorizada a directoria a contractar a construcção do predio pela mais garantida proposta, a do Dr. Dubugras e a superstructura de metal com a firma Vaugban & Dymond e a adquirir os saccos de papel e machina para o seu fabrico e o mais que consta do relatorio. Posto em votação depois de discutido, é tudo unanimemente approvado. O Sr. Dr. Couto Fernandes apresenta motivos e pede ser exonerado do cargo de fiscal. Posta em discussão e votação, é concedida a exoneração. A assembléa resolve fazer eleição, sendo eleito o Sr. L. Grumbach, e para supplente o Sr. Manoel Gomes Teixeira. O Sr. presidente declara ambos empossados nos cargos para que foram eleitos. O Sr. Flavio propoz que ficasse a directoria autorizada a agir e fazer todas as operações de credite até que fosse inaugurada a fabrica da sociedade, ficando com amplos poderes outorgados pela presente assembléa geral extraordinaria. O Sr. presidente por em votação, depois de discutida, sendo unanimemente approvada. Para constar lavrou-se a presente acta neste livro e uma duplicata para ter o destino legal e publicação, como parte integrante dos estatutos.
Observação – Vale a entrelinha no verso desta «para que foram», Nada mais havendo a tratar, o Sr. presidente levanta a sessão e convida os Srs. accionistas a assignarem com a mesa as duas vias da acta da reunião, designando o numero de acções que possuem. S. Paulo, 28 de julho de 1911.
Visto, está conforme ao original.– O official da Junta, Aristides de Oliveira.
Lista nominativa dos subscriptores das novas acções
| Acções | |
Dr. Gabriel Lessa .............................................................................................................. | 3 | |
D. Maria Alice Pereira da Rocha ........................................................................................ | 2 | |
Flavio Augusto do Amaral ................................................................................................... | 6 | |
Dr. Arthur F. Hanson .......................................................................................................... | 2 | |
D. Delphina Mendes Hanson .............................................................................................. | 10 | |
Dr. Victor Dubugras .......................................................................................................... | 4 | |
D. Anna E. do Amaral Borges ........................................................................................... | 5 | |
Dr. Joaquim Augusto Gomide ............................................................................................. | 2 | |
Joaquim Ferreira Camargo ................................................................................................. |
| 21 |
| 55 |
Visto, está, confirme ao original.– O official da Junta, Aristides de Oliveira.
Secretaria da Junta Commercial do Estado de S. Paulo
CERTIDÃO
Certifico que a Companhia Central de Panificação, com Séde nesta capital, archivou nesta repartição, sob o n. 1.511, por despacho da Junta Commercial em sessão de ante-hontem, a acta da segunda assembléa geral de seus accionistas e a primeira extraordinaria, realizada em vinte oito de julho do corrente anno, em que foi deliberado augmentar o capital, da companhia de mais cincoenta e cinco contos de réis, a guia do pagamento do sello proporcional do augmento, a lista nominativa dos subscriptores das novas acções e o recibo do Banco União de S. Paulo, com o visto do fiscal do Governo, que prova ter sido feito neste banco a quantia de cinco contos e quinhentos mil réis, decima parte do capital augmentado, do que dou fé. Secretaria da Junta Commercial do Estado de S. Paulo, 13 de novembro de 1911. Eu, Aristides de Oliveira, official da Secretaria da Junta, a escrevi, conferi e assigno. E eu, Renato Maia, secretario da Junta, a subscrevi e assigno. – Renato Mia. (Estava o sello da Junta Commercial e uma estampilha estadual no valor de 200 réis, inutilizada.)
Visto, está conforme ao original.– O official da Junta, Aristides de Oliveira.