DECRETO N. 9.688 – DE 31 DE JULHO DE 1912
Concede autorização a Companhia Commercio e Lavoura para funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Commercio e Lavoura, sociedade anonyma, com séde no districto de S. José da Lagôa, municipio de Itabira de Matto Dentro, Estado de Minas Geraes, e devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. E’ concedida autorização á, Companhia Commercio e Lavoura, para funccionar na Republica, com os estatutos que apresentou, ficando a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Pedro de Toledo.
Por este instrumento de procuração feito de proprio punho do primeiro signatario, e assignado pelos demais, nós, residentes no districto de S. José da Lagôa, municipio de Itabira de Matto Dentro, nomeamos e constituimos nosso bastante procurador junto ao Governo da União, o Sr. Antonio Cesario de Faria Alvim Filho, aqui tambem residente, para que, em nosso nome, como si nós proprios foramos, obtenha a necessaria autorização para funccionar uma sociedade anonyma, que queremos fundar, para exploração commercial de todos artigos de consumo, no districto de nossa residencia, e a approvação de seus estatutos. Para esse fim damos ao nosso procurador, todos os poderes que forem necessarios, como o de fazer requerimentos, assignar papeis, recebel-os com quitação ou sem ella, etc. Igualmente lhe concedemos o poder de substabelecer esta em pessoa de sua confiança, o que tudo daremos por bom, firme e valioso. (Sobre uma estampilha de 1$000 réis). S. José da Lagôa, 21 de maio de 1912. – Nuno Lage. – Adelino Augusto Felippe. – Anthero Martins da Costa. – José Cesario Martins Quintão. – Gustavo da Costa Lage. – Francisco Martins Guerra. – Raymundo Martins da Costa. Testemunhas: Alfredo Alves de Albuquerque. – Dr. Alexandre C. Drumond. Reconheço a lettra e assignatura do Sr. Nuno Lage e as assignaturas dos Srs. Adelino Augusto Felippe, Anthero Martins da Costa, José Cesario Martins Quintão, Gustavo da Costa Lage, Francisco Martins Guerra e Raymundo Martins da Costa, bem como as das testemunhas: Srs. Drs. Alfredo Alves de Albuquerque, advogado, e Alexandre Carvalho Drumond, medico, tudo por conhecimento directo e dou fé. Itabira, 3 de julho de 1912. Em testemunho da verdade. – Braz Martins da Costa. Reconheço á firma de Bras Martins da Costa. Rio, 1 de julho de 1912. Em testemunho da verdade. – Eduardo Carneiro de Mendonça.
Estatutos da Companhia Commercio e Lavoura
TITULO I
DA COMPANHIA SEDE, FINS, DURAÇÃO, DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
Art. 1º Fica organizada uma sociedade anonyma, sob a denominação Companhia Commercio e Lavoura, com séde no districto de S. José da Lagôa, municipio de Itabira de Matto Dentro, que se regerá pelos presentes estatutos.
Art. 2º O fim da sociedade é a exploração commercial, por meio de importação e exportação, de todos artigos de consumo como sejam: fazendas, armarinho, chapéos, calçados, ferragens, molhados, generos alimenticios, etc.
Art. 3º A duração da companhia será de 30 annos, contados da data da installação, podendo ser prorogada por deliberação da assembléa geral.
Art. 4º No caso de perder-se metade do capital, reunir-se-ha uma assembléa geral de accionistas, afim de deliberar sobre a conveniencia da dissolução e liquidação da companhia.
Art. 5º Si a dissolução da companhia fôr deliberada pela assembléa geral, ella será feita amigavelmente, nos termos determinados por esta, que tambem nomeará os liquidantes, e, si o não fizer, estes serão os proprios directores da companhia.
Art. 6º Nas instrucções expedidas pela assembléa geral para a liquidação da companhia, considerar-se-hão sempre incluidas as disposições da lei das sociedades anonymas.
TITULO II
DO CAPITAL SOCIAL
Art. 7º O capital social será de 60:000$, dividido em 600 acções de 100$ cada uma.
Art. 8º O capital social será realizado em uma unica prestação, oito dias após a assignatura destes estatutos.
TITULO III
DAS ACÇÕES, ACCIONISTAS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Art. 9º As acções da companhia serão sempre nominativas, podendo ser transferiveis.
§ 1º No caso, porém, de transferencia, ficam os membros da directoria com direito de preferencia, em igualdade de cotação, e só quando as não queiram adquirir, poderão ser vendidas a pessoas estranhas a sociedade.
§ 2º Na transferencia prevalecerá a responsabilidade do transferente até á approvação, pela assembléa geral, das contas annuaes, ou até o prazo de cinco annos, a contar da data da publicação da sessão, si a assembléa geral não se reunir antes ou não approvar as contas annuaes.
Art. 10. Os accionistas são unicamente responsaveis pelo valor das acções que subscreverem.
Art. 11. Todo o possuidor de acções até o numero de cinco tem direito a um voto; de seis até 10, a dous votos, de 11 até 15, a tres votos, e assim successivamente até o maximo de 10 votos, qualquer que seja o numero de acções que possua.
Art. 12. Para as eleições da directoria e fiscaes, assim como para as deliberações de qualquer natureza, serão admittidos votos por procuração, uma vez que não seja ella conferida aos directores e fiscaes, e que sejam accionistas os procuradores.
Art. 13. Sete ou mais accionistas, representando, pelo menos, um quinto do capital, podem convocar a assembléa geral extraordinaria, quando, tendo requerido, a directoria não fizer a convocação no prazo de oito dias, a contar da apresentação do requerimento.
TITULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 14. A companhia será administrada por uma directoria composta de tres membros, eleitos por quatro annos, podendo ser reeleitos, e dentre si escolherão um presidente, um secretario e um thesoureiro.
§ 1º As attribuições desta directoria serão as constantes da legislação das sociedades anonymas, com as limitações por esta estabelecidas.
§ 2º Cada um de seus membros caucionará, para garantia de seu exercicio, (10) dez acções suas proprias, ou de outro socio que para isso Ih’as forneça.
Art. 15. Além da directoria de que trata o art. 14, haverá um gerente, cargo que poderá ser exercido por um dos directores, escolhido pelos seus outros dous companheiros, ou por uma pessoa nomeada pela directoria que lhe marcará os vencimentos e mais uma gratificação proporcional aos lucros liquidos.
Art. 16. O logar de membro da directoria não será considerado vago no caso de impedimento temporario; este, porém, não poderá exceder de seis mezes, a menos que seja autorizado expressamente pelos outros membros da directoria, nunca excedendo, neste caso, de um anno.
Paragrapho unico. O impedimento por mais de seis mezes, salva a excepção supra, importa perda de cargo, que será preenchido, até a reunião da primeira assembléa geral, pelo membro do conselho fiscal, que for convidado pela directoria, o que se dará mesmo no caso de impedimento temporario, ou de morte, ou renuncia de qualquer director.
Art. 17. Ao gerente incumbe:
a) Dirigir todos os trabalhos e transações do estabelecimento; comprar e vender, da melhor fórma possivel, os artigos constantes da sociedade; nomear e demittir livremente empregados que trabalhem sob sua administração; marcar ordenados e gratificações destes e autorizar os respectivos pagamentos, tudo de accôrdo com a directoria.
b) Fazer escripturar regularmente os livros da companhia.
c) Ter em boa ordem e guarda todos os bens, valores e documentos da sociedade.
TITULO V
DO CONSELHO FISCAL
Art. 18. O conselho fiscal compõe-se de seis membros, sendo tres effectivos e tres supplentes, e será eleito annualmente pela assembléa geral ordinaria.
Art. 19. Ao conselho fiscal compete:
a) Examinar os negocios e operações da companhia, tomando por base deste exame o inventario, balanço e contas apresentadas pela directoria.
b) Dar parecer sobre os negocios e operações do anno, expor a situação da sociedade, denunciando os erros, faltas e fraudes que descobrir.
c) Convocar extraordinariamente a assembléa geral, se occorrerem motivos graves e urgentes.
TITULO VI
DA ASSEMBLEA GERAL
Art. 20. A assembléa geral ordinaria reunir-se-ha no mez de fevereiro e será annunciada 15 dias antes, pela imprensa e por cartas, indicando-se o logar e hora da reunião.
Paragrapho unico. Esta runião terá por fim especial a leitura do parecer do conselho fiscal, exame, discussão e deliberação sobre o inventario, balanço e contas annuaes da directoria.
Art. 21. Julgar-se-ha constituida a assembléa geral desde que pelos accionistas presentes esteja representado um quarto do capital social.
Paragrapho unico. Si a primeira reunião, para ella não houver numero legal, será convocada nova, por meio de annuncio em jornal e por cartas, e, si ainda não comparecer numero sufficiente de accionistas, far-se-ha terceira e ultima convocação, declarando-se que a assembléa geral deliberará, desta vez com qualquer numero de accionistas presentes.
Art. 22. A assembléa geral, tendo de tratar da approvação ou alteração dos estatutos, de compra ou venda de bens de raiz, ou contrahir emprestimos, não poderá funccionar e deliberar validamente, se não estiverem presentes accionistas que representem, pelo menos, dous terços do capital social, salvo se na primeira e segunda convocações não tiver comparecido numero legal, e que se tenha declarado préviamente, nos annuncios que a assembléa geral, pela terceira vez convocada, deliberará com qualquer numero de accionistas, como preceitua o artigo precedente, paragrapho unico.
Art. 23. A nomeação de presidente da assembléa geral faz-se por eleição em escrutinio secreto, e por maioria absoluta de votos, ou por acclamação, competindo ao presidente a escolha de dous secretarios, que com elle formarão a mesa, sendo que occupará interinamente a cadeira da presidencia o director presidente, até que se proceda a referida eleição.
Art. 24. Nenhum dos membros da directoria ou do conselho fiscal, assim como empregado algum da companhia, poderá fazer parte da mesa da assembléa geral.
Art. 25. Não poderão votar na assembléa geral os directores, quanto aos negocios de sua gestão, e os fiscaes quanto aos seus pareceres.
Art. 26. As deliberações geraes serão tomadas por maioria de votos, e só poderá votar o accionista que possuir acções quarenta dias antes da reunião.
TITULO VII
DOS DIVIDENDOS E FUNDO DE RESERVA
Art. 27. Os lucros liquidos da companhia, verificados, annualmente, pelo balanço, assim serão divididos: 10 % para o Fundo de Reserva, 20 % para os compradores accionistas, na proporção das compras que fizer cada um; e o restante, pelos accionistas na proporção de suas acções.
Art. 28. Quando o Fundo de Reserva attingir uma somma igual á do capital social, a verba de 10 % destinada ao mesmo, cessará e reverterá, em favor do dividendo dos accionistas.
Art. 29. A importancia do Fundo de Reserva será empregada conforme deliberar a directoria.
TITULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAES
Art. 30. O anno social da companhia será de 1 de janeiro a 31 de dezembro, excepto o primeiro que será contado da data da installação, até 31 de dezembro.
Art. 31. A companhia poderá possuir edificios proprios para seu estabelecimento ou arrendar os que forem necessarios.
Art. 32. A companhia poderá estabelecer filiaes onde julgar conveniente.
Art. 33. Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo decreto n. 434, de 4 de julho de 1891, e mais legislação em vigor.
TITULO IX
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Art. 34. A primeira directoria da companhia fica assim constituida:
Art. 35. A assignatura dos presentes estatutos importa na approvação de suas disposições; por isso não podem ser alterados na assembléa geral de installação. – Adelino Augusto Felippe. – Nuno Lage. – Anthero Martins da Costa. – José Cesario Martins Quintão. – Gustavo da Costa Lage. – Francisco Martins Guerra. – Raymundo Martins da Costa, Como testemunhas. – José Baptista Martins da Costa, – José Olympio da Fonseca Cruz. Reconheço, por conhecimento directo, as assignaturas supra dos Srs. Adelino Augusto Felippe, Nuno Lage, Anthero Martins da Costa, José Cesario Martins Quintão, Gustavo da Costa Lage, Francisco Martins Guerra, Raymundo Martins da Costa e das testemunhas Srs. José Baptista Martins da Costa, José Olympio da Fonseca Cruz, e dou fé. Em testemunho da verdade. (Sobre duas estampilhas de 400 réis.) Itabira, 3 de junho de 1912. – Bras Martins da Costa. Reconheço a firma do tabellião Bras Martins da Costa. Rio, 10 de julho de 1912.
Em testemunho da verdade. – Eduardo Carneiro de Mendonça. (No verso.) Em testemunho da verdade. (Sobre duas estampilhas de 400 réis e de 100 réis.) Itabira, 3 de junho de 1912. – Bras Martins da Costa. (Sobre uma estampilha de 300 réis.) Rio, 10 de julho de 1912. – Carneiro.
LISTA DOS SUBSCRIPTORES
Nomes – Profissão – Domicilio – Numero de acções
1. Adelino Augusto Felippe, negociante, S. José da Lagôa................................................................ | 244 |
2. Anthero Martins da Costa, fazendeiro, S. José da Lagôa................................................................ | 30 |
3. Maria de Lourdes Martins da Costa, filha menor de Alberto Martins da Costa, já fallecido e D. Maria C. Miz da Costa, negociante, S. José da Lagôa........................................................................ | 1 |
4. Anna Regina Martins da Costa, filha menor de Alberto Martins da Costa, já fallecido, e D. Maria C. Miz da Costa, negociante, S. José da Lagôa..................................................................................... | 1 |
5. Joanna Martins da Costa, filha menor de Alberto Martins da Costa, já fallecido, e D. Maria C. Miz da Costa, negociante, S. José da Lagôa............................................................................................ | 1 |
6. Albertina Martins da costa, filha menor de Alberto Martins da Costa, já fallecido, e D. Maria C. Miz da Costa, negociante, S. José da Lagôa............................................................................................ | 1 |
7. Regina Sinhorinha Alvim, filha de Custodio de Faria Alvim, pharmaceutico, S. José da Lagôa.......... | 1 |
8. Alice Maria Alvim, filha de Custodio de Faria Alvim, pharmaceutico, S. José da Lagôa..................... | 1 |
9. Gustavo da Costa Lage, fazendeiro, S. José da Lagôa.................................................................... | 10 |
10. Emilia Sinhorinha da Costa Lage, fazendeira, S. José da Lagôa...................................................... | 10 |
11. Nuno Lage, fazendeiro, S. José da Lagôa....................................................................................... | 15 |
12. Custodio da Costa Lage, fazendeiro, S. José da Lagôa................................................................... | 5 |
13. Agnello da Costa Lage, fazendeiro, S. José da Lagôa...................................................................... | 5 |
14. José Casario Martins Quintão Filho, fazendeiro, São José da Lagôa............................................... | 5 |
15. Antonio Drumond Martins da Costa, filho de Manoel Martins da Costa, fazendeiro, S. José da Lagôa.............................................................................................................................................. | 1 |
16. João Drumond Martins da Costa, filho de Manoel Martins da Costa, fazendeiro, S. José da Lagoa | 1 |
17. Francisco Martins Guerra, fazendeiro, S. José da Lagôa................................................................. | 10 |
18. Anna Jacintha Martins da Costa, fazendeira, S. José da Lagôa....................................................... | 40 |
19. Antonio Andrade Martins da Costa, fazendeiro, são José da Lagôa................................................ | 10 |
20. Adolpho Martins da costa, fazendeiro, S. José da Lagôa................................................................. | 10 |
21. José Custodio Martins Quintão, fazendeiro, S. José da Lagôa........................................................ | 5 |
22. Custodio Gabriel Martins Quintão, fazendeiro, S. José da Lagôa.................................................... | 5 |
23. José Gabriel Martins Quintão, fazendeiro, S. José Lagôa............................................................... | 30 |
24. Alonso Martins Quintão, fazendeiro, S. José da Lagôa................................................................... | 10 |
25. Joaquim Martins Guerra, fazendeiro, S. José da Lagôa.................................................................. | 5 |
26. Caetano Martins da Costa, fazendeiro, S. José da Lagôa............................................................... | 6 |
27. Joaquim Avellar Martins da Costa, fazendeiro, são José da Lagôa.................................................. | 1 |
28. Antonio Martins da Costa, fazendeiro S, José da Lagôa................................................................ | 10 |
29. Nelson Martins da Costa, fazendeiro, S. José da Lagôa................................................................ | 2 |
30. José Augusto Martins da Costa, fazendeiro, S. José da Lagôa....................................................... | 5 |
31. Thereza Martins da Costa, fazendeira, S. José da Lagôa.............................................................. | 5 |
32. Perpetua Martins da Costa, serviços domesticos, São José da Lagôa............................................ | 5 |
33. João Martins da Costa, fazendeiro, S. José da Lagôa.................................................................... | 5 |
34. Francisco Custodio Martins da Costa, fazendeiro, São José da Lagôa............................................. | 1 |
35. Sebastião Augusto Felippe, filho de Adelino Augusto Felippe, negociante, S. José da Lagoa ........ | 2 |
36. Adelino Augusto Felippe Filho, filho de Adelino Augusto Felippe, negociante, S. José da Lagoa ... | 2 |
37. Carlos Augusto Felippe, filho de Adelino Augusto Felippe, negociante, S. José da Lagôa............... | 2 |
38. Arlindo Cardoso, empregado do commercio, S. José da Lagôa...................................................... | 1 |
39. Francisco Martins da Costa, fazendeiro, S. José da Lagôa............................................................ | 5 |
40. Thereza Eloy Martins Quintão, mulher de João Gabriel, fazendeiro, S. José da Lagôa.................... | 10 |
41. Domingos Ozorio de Martins Guerra, fazendeiro, São José da Lagôa.............................................. | 2 |
42. José Gabriel Miz Quintão Sobrinho, fazendeiro, são José da Lagôa............................................... | 3 |
43. Raymundo Martins da Costa, fazendeiro, S. José da Lagôa........................................................... | 20 |
44. Antonio João de Menezes, fazendeiro, s. José da Lagôa............................................................... | 2 |
45. Saturnino Martins da Costa, fazendeiro, S. José da Lagôa............................................................. | 5 |
46. Custodio Jarbas Martins da Costa, filho de Francisco Miz da Costa, fazendeiro, S. José da Lagoa | 2 |
47. Maria Conceição de Carvalho, professora, S. José da Lagôa.......................................................... | 1 |
48. Raymundo Martins Bruno, fazendeiro, S. José da Lagôa............................................................... | 2 |
49. Vicente Americo da Silva Martins, fazendeiro, São José da Lagôa................................................. | 2 |
50. Joaquim Ferreira Guimarães, negociante, S. José da Lagôa........................................................... | 2 |
51. Senhorinha Antonia do Carmo, fazendeira, S. José da Lagôa......................................................... | 1 |
52. Anna Thereza Martins Quintão, fazendeira, S. José da Lagôa........................................................ | 5 |
53. Jesephina Jacintha Martins da Costa, fazendeira, S. José da Lagôa................................................ | 2 |
54. Thereza Jacintha Martins da Costa, fazendeira, são José da Lagôa................................................ | 3 |
55. Joaquim Jacinto Martins da Costa, fazendeiro, São José da Lagôa................................................. | 2 |
56. Felicio Texeira Lopes, carpinteiro, S. José da Lagôa..................................................................... | 1 |
57. Raymundo Martins da Costa Netto, filho de Antonio André N. Costa, fazendeiro, S. José da lagoa | 2 |
58. Raymundo Nonato da Carvalho, alfaiate, S. José da Lagôa............................................................. | 2 |
59. José Neves Collin, professor, S. José da lagôa............................................................................. | 2 |
60. Padre Manoel Carlos da Athayde, ecclesiastico, São José da Lagôa............................................ | 10 |
61. Emilia Guerra Martins da Costa, filha de Anthero M. Costa fazendeiro, S. José da Lagôa............... | 5 |
62. José Augusto Felippe, filho de Adelino A. Felippe, negociante, S. José da Lagôa........................... | 5 |
– Adelino Augusto Felippe. – Nuno Lage. – José Cesario Martins Quintão. – Gustavo da costa Lage. – Francisco Martins Guerra. – Raymundo Martins da Costa. – Anthero Martins da Costa. – (Sobre duas estampilhas de 300 réis.)
Itabira, 4 de julho de 1912. – Em testemunho da verdade, Braz Martins da Costa. – Como testemunhas. – J. B. Martins da Costa. – José Olympio da Fonseca Cruz. – Reconheço as assignaturas da presente lista dos Srs. Adelino augusto Felippe, Nuno Lage, José Cesario Martins Quintão, Francisco Martins Guerra Raymundo Martins da Costa e Anthero Martins da Costa; e das testemunhas Srs. José Baptista Martins da Costa e José Olympio da Fonseca Cruz, por conhecimento directo e dou fé. Signal, data e assignatura acima por não caberem com o sello neste logar. – Braz Martins da Costa. – Reconheço a firma de Braz Martins da Costa.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1912. – Em testemunho da verdade. – Eduardo Carneiro de Mendonça.