DECRETO N. 9.687 – DE 31 DE JULHO DE 1912
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito extraordinario de 72:228$987, para occorrer ao pagamento de fornecimentos feitos ao Jardim Botanico e de serviços executados no mesmo, durante o anno de 1911
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo decreto legislativo n. 2.580, de 31 de julho de 1912, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito extraordinario de 72:228$987, para occorrer ao pagamento de fornecimentos feitos ao Jardirn Botanico e de serviços executados no mesmo durante o anno de 1911.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Pedro de Toledo.