DECRETO N. 9662 - DE 16 DE OUTUBRO DE 1886

Declara caduca a concessão feita a José Negreiros de Almeida Sarinho para a construcção da uma estrada de ferro entre Santa Helena de Alcobaça, na Provincia do Pará, e a cidade da Boa Vista, na de Goyaz.

Não tendo sido até á presente data organizada companhia para bem levar a effeito a construcção da estrada de ferro entre Santa Helena de Alcobaça, na Provincia do Pará, e a cidade da Boa Vista, na de Goyaz, de que é concessionario José Negreiros de Almeida Sarinho pelo Decreto n. 9405 de 21 de Março de 1885, Hei por bem Declarar caduca a concessão feita pelo referido decreto, em conformidade com a segunda das respectivas clausulas.

Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Outubro de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.