DECRETO N. 9.656 – DE 12 DE JUNHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Procopio da Silva Monteiro a pesquisar águas marinhas no município de Itabira, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 20 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo Procopio da Silva Monteiro a pesquisar águas marinhas em terrenos de sua propriedade situados na fazenda Secundo, no lugar denominado Lenheiro, no distrito de Santa Maria, do município de Itabira, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares e vinte e oito ares (20,28 Ha), delimitada por um polígono tendo um dos seus vértices situado na confluência do córrego do Lenheiro com o ribeirão Secundo e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos e trinta e oito metros (538 m), sessenta e seis graus e trinta minutos sudeste (66º 30’ SE); duzentos e vinte e oito metros (228 m), oitenta e quatro graus e quinze minutos nordeste (84º 15’ NE); duzentos e onze metros (211 m), quinze graus e quinze minutos nordeste (15º 15’ NE); seiscentos e quarenta e cinco metros (645 m), sessenta e dois graus e quinze minutos noroeste (62º 15’ NW) e trezentos e setenta e sete metros (377 m), trinta e três graus e quinze minutos sudoeste (33º 15’ SW), respectivamente, até o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e dez mil réis (210$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio VARGas
Apolonio Salles