Lei nº 15.263 de 14/11/2025
Lei nº 15.263 de 14/11/2025
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Ementa | Institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/11/2025] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Administração Pública / Transparência e Governança Públicas
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Indexação |
CRIAÇÃO , LEI FEDERAL , OBJETIVO , PROCEDIMENTO , DIRETRIZ , AMBITO , ORGÃOS , ENTIDADE , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , UNIÃO FEDERAL , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , COMUNICAÇÕES , POPULAÇÃO , LINGUAGEM , ACESSO , INFORMAÇÕES , PUBLICIDADE , REDUÇÃO , CUSTO , TEMPO , ATENDIMENTO , CIDADÃO , TRANSPARENCIA , PARTICIPAÇÃO , CONTROLE , GESTÃO , ACESSIBILIDADE , CONCEITO , TECNICO , REDAÇÃO , TEXTO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 7, caput [Lei nº 15.263 de 14/11/2025]
Art. 7, § 1 [Lei nº 15.263 de 14/11/2025]
Art. 7, § 2 [Lei nº 15.263 de 14/11/2025]
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