Lei nº 15.263 de 14/11/2025

Lei nº 15.263 de 14/11/2025

Ementa

Institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 17/11/2025] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Administração Pública / Transparência e Governança Públicas

Indexação

CRIAÇÃO , LEI FEDERAL , OBJETIVO , PROCEDIMENTO , DIRETRIZ , AMBITO , ORGÃOS , ENTIDADE , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , UNIÃO FEDERAL , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , COMUNICAÇÕES , POPULAÇÃO , LINGUAGEM , ACESSO , INFORMAÇÕES , PUBLICIDADE , REDUÇÃO , CUSTO , TEMPO , ATENDIMENTO , CIDADÃO , TRANSPARENCIA , PARTICIPAÇÃO , CONTROLE , GESTÃO , ACESSIBILIDADE , CONCEITO , TECNICO , REDAÇÃO , TEXTO .

Normas posteriores

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 7, caput [Lei nº 15.263 de 14/11/2025]

Art. 7, § 1 [Lei nº 15.263 de 14/11/2025]

Art. 7, § 2 [Lei nº 15.263 de 14/11/2025]