namente augmentar ou reduzir o seu capital, e emittir quaesquer acções do capital original ou augmentado com direitos quaesquer preferenciaes, deferidos ou outros especiaes, ou com quaesquer restricções quanto a dividendo, votação, ou embolso de capital,

DECRETO N. 9.655 – DE 10 DE JULHO DE 1912

Approva os estudos definitivos referentes aos kilometros 50 a 100 da linha de Bom Jesus dos Meiras a Tremedal, da rêde de viação geral da Bahia, e o respectivo orçamento, na importancia de 2.264:752$850

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos referentes aos kilometros 50 a 100 da linha de Bom Jesus dos Meiras a Tremedal, no prolongamento da Estrada de Ferro Central da Bahia, a que se refere o n. IV, § 3º da clausula I, do contracto autorizado pelo decreto n. 8.648, de 31 de março de 1911, e bem assim o respectivo orçamento; na importancia de 2.264:752$850, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.