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                    DECRETO N. 9.648 – DE 12 DE JUNHO DE 1942
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos 2 cargos da classe G, da carreira de Desenhista do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, vagos em virtude da promoção de Armando Varady, e da exoneração de Aureo Lima Carlos, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas
J. P. Salgado Filho