DECRETO N. 9.646 – DE 4 DE JULHO DE 1912
Autoriza a transferencia á Empreza Constructora Rio Grande do Sul do contracto para o estudo e construcção das linhas ferreas de Jaguarão a Basilio, Alegrete a Quarahy e de S. Sebastião a Sant'Anna do Livramento, passando por D. Pedrito
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe foi requerido,
decreta:
Artigo unico. Fica autorizada a transferencia á Empreza Constructora Rio Grande do Sul do contracto celebrado em 27 de fevereiro de 1911 com os engenheiros Florisbello Leivas, André Verissimo Rebouças e João Baptista Garcez, em virtude do decreto n. 8.556, de 15 de fevereiro de 1911, para o estudo e construcção das linhas ferreas de Jaguarão a Basilio, Alegrete a Quarahy e de S. Sebastião a Sant’Anna do Livramento, passando por D. Pedrito; ficando aquella empreza subrogada em todos os direitos e obrigações decorrentes do mesmo contracto.
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.