DECRETO N. 9.645 – DE 4 DE JULHO DE 1912
Approva os planos e plantas, apresentados pela Rio de Janeiro Hotel Company, para construcção do grande hotel nos terrenos outr’ora occupados pelo convento da Ajuda e declara de utilidade publica os predios ns. 4, 6, 8, 10 e 14 da rua Senador Dantas, necessarios para esse fim
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização do art. 2º, alinea XI, n. 22, da lei numero 2.210, de 28 de dezembro de 1909, e de conformidade com a clausula X do contracto de 19 de maio de 1910,
decreta:
Art. 1º Ficam approvados os planos e plantas apresentados pela Rio de Janeiro Hotel Company, para a construcção do grande hotel nos terrenos outr’ora occupados pelo convento da Ajuda.
Art. 2º Ficam considerados de utilidade publica, para serem desapropriados, em favor da mesma companhia, na fórma da legislação em vigor, os predios ns. 4, 6, 8, 10 e 14, antigos ns. 2, 4, 6, 8, e 10, da rua Senador Dantas, necessarios para esse fim.
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.