DECRETO N. 9.643 – DE 4 DE JULHO DE 1912

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1:333$333, ouro, para pagamento da differença de vencimentos dos funccionarios da Delegacia do Thesouro em Londres

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 103 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1:333$333, ouro, para pagamento da differença dos vencimentos dos funccionarios da Delegacia do Thesouro em Londres, em virtude do decreto legislativo n. 2.485, de 16 de novembro de 1911.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Francisco Antonio de Salles.