Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.635 – DE 26 DE JUNHO DE 1912
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 60:000$, para attender ás despezas com os serviços da Commissão de Desobstrucção do Rio Paracatú
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante da lettra g, do n. LII, do art. 32 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910 revigorada pelo art. 38, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro do corrente anno,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 60:000$, para attender ás despezas com os serviços da Commissão de Desobstrucção do Rio Paracatú.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.