DECRETO N. 9.634 – DE 11 DE JUNHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Monteiro de Carvalho a pesquisar carvão e pirites no município de Tibagí do Estado do Paraná
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Monteiro de Carvalho a pesquisar carvão e pirites numa área de novecentos e noventa e nove hectares (999 Ha), situada na “Fazenda do Imbausinho”, município da Tibagí do Estado do Paraná e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a mil seiscentos e sessenta metros (1.660m), na direção oitenta e três graus sudoeste (83º SW) magnético, da foz do arroio Grande, afluente do rio Tibagí, e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil quatrocentos e vinte metros (3.420m) o oitenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (85º 30’ NW), mil e quinhentos metros (1.500m) e dois graus nordeste (2º NE), oitocentos metros (800m) e oitenta e oito graus noroeste (88º NW), mil duzentos e trinta metros (1.230m) e dois graus nordeste (2º NE), quatro mil cento e trinta metros (4.130m) e oitenta e seis graus e trinta minutos sudeste (86º 30’ SE), dois mil e setecentos metros (2.700m) e Sul (S).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro contos novecentos e noventa e cinco mil réis (4:995$0) e será transcrita no livro próprio da Divisão do Fomento da Produção MineraI do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Sales.