DECRETO N. 9.634 – DE 26 DE JUNHO DE 1912
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 3:100$332, para pagamento de vencimentos e gratificação addicional ao bacharel Carlos Maximiano Pimenta de Laet
O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto n. 2.580, de 26 de junho de 1912, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 3:109$332, para pagamento de vencimentos e gratificação addicional ao professor em disponibilidade do Collegio Pedro II, bacharel Carlos Maximiano Pimenta de Laet, no periodo de 15 de setembro a 31 de dezembro de 1911; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.