DECRETO N. 9622 - DE 7 DE AGOSTO DE 1886
Proroga por mais tres mezes o prazo marcado na clausula 3ª das que acompanham o Decreto n. 9561 de 27 de Fevereiro do corrente anno para começo e pleno andamento das obras do porto da Fortaleza.
Attendendo ao que Me requereu a Ceart Harbour Corporation, limited, Hei por bem Prorogar por mais tres mezes o prazo marcado na clausula 3ª das que baixaram com o Decreto n. 9561 de 27 de Fevereiro de 1886, e a que se refere o de n. 9587 de 24 de Abril do mesmo anno, para que sejam começadas e tenham plena execução as obras do porto da Fortaleza, na Provincia do Ceará.
Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Agosto de 1886, 65º da Indepondencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio da Silva Prado.