DECRETO N. 9.611 – DE 9 DE JUNHO DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Artigo 1º Ficam suprimidos 38 cargos da classe E da carreira de Detetive do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude de provimento nos cargos vagos da classe E da mesma carreira do Quadro Permanente, de Alvaro de Sá Alarcão, Antonio Pires Veríssimo, Ariosto, Fontana, Aristóteles da Silva Marques, Astrogildo Paulo Moreira da Mota, Cícero Gomes Ribeiro, Danilo Rodrigues da Costa, Ernani Rocha, Francisco Marques, Francisco de Paula e Silva Saldanha, Geraldo Lucchetti, Gil Deodato de Sampaio, Gustavo Frederico Kessler, Hipólitc da Silva Porto, Jací Cesar de Andrade, João Nóbrega Martins, João Pires de Camargo Filho, José de Araujo Machado, Jurací Filho do Brasil, Luiz Glausmann, Luiz Marcondes da Silva Costa, Manuel Dias Ribeiro, Mário Torquato de Sousa, Mateus de Oliveira Franco, Moacir Freire, Nelson Machado, Newton Bonilha de Figueirado, Newton Caldas, Newton Lopes da Costa, Ortogantino Dias, Osvaldo Aureliano Walsh, Perí Coutinho, Rui Lasmar, Valdemar Ferreira da Silva e Valdemar Francisco de Oliveira; da nomeação de Newton Costa para outro cargo e da promoção de Leônidas João de Sousa e Agib Rodrigues Vale, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da Republica.
Getulio Vargas.
Vasco T. Leitão da Cunha.