DECRETO N. 9.605 – DE 5 DE JUNHO DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos oito (8) cargos da classe F da carreira de Postalista-auxiliar (decreto-lei n. 145, de 1937), do Quadro III – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Arthur de Mello Mattos Filho, Cyro Floriano.Rivaldo, Eurico Jaceguay Pereira, Hermogenes Tolentino de Carvalho Junior, Orestes de Almeida Guimarães, Reginaldo Macieira e Silva, Sebastião Custodio Rigaud da Silva Junior e Zorilda Frazão Muniz Barreto, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro III – Parte Permanente – do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.