DECRETO N. 9.602 – DE 29 DE MAIO DE 1912

Concede autorização á Companhia União dos Refinadores para continuar a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia União dos Refinadores, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 8.216, de 22 de setembro de 1910, e devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. E’ concedida autorização á Companhia, União dos Refinadores papa continuar a funccionar na Republica, com as alterações feitas em seus estatutos approvados em assembléa extraordinario realizada em 25 de março ultimo, ficando a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Pedro de Toledo.

Companhia União dos Refinadores

ACTA DA ASSEMBLÉA EXTRAORDINARIA DA COMPANHIA UNIÃO DOS REFINADORES, REALIZADA A 25 DE MARÇO DE 1912

Aos vinte e cinco dias do mez de março de mil novecentos e doze, no escriptorio á rua Quinze de Novembro n. 24, ultimamente estabelecido pela companhia, reunidos todos accionistas abaixo assignados, e conforme o livro de presença, foi acclamado presidente da assembléa o Sr. Baptista Sandreschi, que immediatamente assumiu a presidencia, convidando para secretario o Sr. Julio Malfatti. Constituida assim a mesa, e Sr. cavalheiro Nicola Puglisi, director-presidente, usou da palavra dizendo que a presente reunião foi convocada para o fim de ser resolvido pela assembléa o augmento do capital social de quatrocentos contos de réis, que é para o de dous mil contos de réis, e mais para ser autorizada a directoria a adquirir a propriedade agricola e industrial, denominada Engenho Central Monte Alegre, sita na cidade de Piracicaba, neste Estado, com todas as suas terras, plantações, machinismos, bemfeitorias, resoluções estas para, as quaes é indispensavel a reforma dos estatutos; disse mais que o capital social, para a acquisição alludida e para os negocios da companhia, que bastante desenvolvimento teem tido, é insufficiente, e a directoria propõe que esse capital seja elevado desde já a mil contos de réis, nas seguintes condições:

a) do do fundo de reserva especial, na importancia, digo, especial demonstrado no balanço do ultimo exercicio, deverá ser distribuida aos Srs. accionistas, proporcionalmente aos seus capitaes, a quantia de duzentos e cincoenta contos de réis, em novas acções;

b) será aberta uma subscripção para serem tomadas tres mil e quinhentas acções, de valor identico das já existentes, na importancia de trezentos e cincoenta contos de réis, que perfará o capital desejado. Quanto ao capital a que acima se referiu de dous mil contos de réis, obtida a metade pela fórma exposta, deverá ficar a directoria autorizada a completal-o em uma ou mais emissões quando julgar conveniente. Finalmente, disse o Sr. presidente que esta proposta, com exposição detalhada de motivos, foi levada ao conhecimento do conselho fiscal, que favoravelmente deu seu parecer que envia á mesa, para ser lido, e espera que mereça a approvação da assembléa. Pelo presidente da mesa, foi ordenada a leitura do dito parecer, cujo teôr é o seguinte:

«Os abaixo assignados, membros do conselho fiscal da Companhia União dos Refinadores, examinando a proposta, com exposição de motivos, que lhes foi apresentada pela directoria da mesma companhia, para o fim de ser augmentado o capital social, alterados os estatutos em vigor, e ser adquirido o Engenho Central de Monte Alegre, são de parecer que deve ser approvada. S. Paulo, 25 de março de 1912. – Domingos da Silva Gomes. – Ettore Sandreschi. – Francisco Cuoco.»

O Sr. cavalheiro Nicola Puglisi, usando novamente da palavra, pediu que a proposta alludida fosse entregue á discussão e votação acompanhada do seguinte projecto de reforma dos estatutos:

Art. 5º O capital é de mil contos de réis, dividido em dez mil acções do valor nominal de cem mil réis cada uma, podendo ser eIevado a dous mil contos de réis, em uma ou mais emissões a juizo da directoria, que fica desde já autorizada para tal fim sem dependencia de nova assembléa.

Art. 25. No fim de cada anno social, que termina em 31 de dezembro, proceder-se-ha a balanço, e dos lucros liquidos verificados far-se-ha a distribuição pela seguinte fórma:

a) 10 %, que serão levados a conta de fundo de reserva;

b) 5 %, que serão levados á conta de depreciação de mecanismos;

c) 10 %, sobre o capital para dividendo aos accionistas, e o restante será levado á conta de fundo de reserva especial, da qual se deduzirá a porcentagem que fôr arbitrada pela assembléa ordinaria aos membros da directoria.

Art. 14. O director-gerente perceberá além da parte da porcentagem que lhe fôr arbitrada pelo art. 25, lettra c, um ordenado mensal, fixado pela directoria e que será levado á conta de despezas geraes. Além de taes substituições aos artigo referidos, supprima-se o art. 43, e estabeleça-se a enumeração consequente.

Pelo presidente da assembléa foi aberta a discussão da proposta da directoria, acompanhada do parecer do conselho fiscal, inclusive a alteração dos estatutos na fórma exposta, e como nenhum dos Srs. accionistas pedisse a palavra, foi submettida á votação, sendo a dita proposta unanimemente approvada. Nada mais havendo a tratar, pelo Sr. presidente foi encerrada a sessão, depois de feita, lida, approvada e assignada por todos os accionistas a presente acta.– Baptista Sandreschi. – Julio Malfatti. – Francisco Cuoco. – Nicola Puglisi Carbone. – Pela Companhia Puglisi, Nicola Puglisi Carbone, director. – Pedro Morganti. – Por procuração de Ettore Sandreschi, Baptista Sandreschi.

Visto, está conforme ao original. – O official da junta, Aristides de Oliveira.

Relação dos subscriptores de acções para o augmento de capital da Companhia União dos Refinadores, na importancia de 350:000$000.

 

Numeros – Nomes

Quantidade de acções

Importancias

1

Companhia Puglisi – Nicola Puglisi Carbone, director..........

1.750

175:000$000

2

Pedro Morganti ....................................................................

1.750

175:000$000

 

 

 3.500

350:000$000

Visto, está conforme ao original. – O official da junta, Aristides de Oliveira.

SECRETARIA DA JUNTA COMMERCIAL DO ESTADO DE S. PAULO

Certifico que a Companhia União dos Refinadores, com sede nesta capital, archivou nesta repartição, sob n. 1.628, por despacho da Junta Commercial, em sessão de hoje, a acta de sua assembléa geral extraordinaria realizada em 25 de março proximo passado, em que foi resolvido o augmento do seu capital social a 600:000$, e a reforma dos seus estatutos, a guia do pagamento do sello proporcional ao capital augmentado, na importancia de 660$, e o conhecimento do deposito da decima parte do capital augmentado na importancia de 35:000$, do que dou fé.

Secretaria da Junta Commercial do Estado de S. Paulo, 10 de abril de 1912. – O secretario, Renato Maia.