DECRETO N. 9.598 – DE 29 DE MAIO DE 1912
Revoga o decreto n. 8.352, de 8 de novembro de 1910, na parte que approva estação de Porangaba, da Estrada de Ferro de Baturité, para ponto inicial da linha de Uruburetama, e approva a variante, partindo da estação de Fortaleza, na extensão de 18.871 metros
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia de ser a estação de Fortaleza o ponto inicial da linha de Uruburetama,
decreta:
Artigo unico. Fica revogado o decreto n. 8.352, de 8 de novembro de 1910, na parte que approva a estação de Porangaba, da Estrada de Ferro de Baturité, para ponto inicial da linha de Uruburetama, e approva a variante estudada pela Commissão Fiscal da Rêde de Viação Cearense, partindo da estação de Fortaleza, na extensão de 18.871 metros e importancia de 595:359$742, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.