DECRETO N. 9.596 – DE 29 DE MAIO DE 1912

Approva a alteração feita nos estatutos da Companhia de Seguros Cruzeiro do Sul, com séde nesta Capital

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros Cruzeiro do Sul, com séde nesta Capital, autorizada a funccionar pelo decreto n. 7.086, de 27 de agosto de 1908, resolve approvar a alteração feita no segundo periodo do art. 23 de seus estatutos pela assembléa geral extraordinaria de 30 de outubro de 1911, com o seguinte additivo: «Essa importancia será proporcionalmente reduzida, si por ventura se verificar a hypothese de suppressão de algum logar de director, de conformidade com o art. 50 dos mesmos estatutos».

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERmeS R. DA FonseCa.

Francisco Antonio de Salles.

Companhia de Seguros de Vida Cruzeiro do Sul

ACTA DA ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA REALIZADA NO DIA

30 DE OUTUBRO DE 1911

Aos trinta dias do mez de outubro de mil novecentos e onze, reunidos no primeiro andar do predio n. 13 do Largo da Carioca, dez minutos depois das duas horas da tarde, vinte e sete accionistas da Companhia de Seguros Cruzeiro do Sul, representando tres mil duzentas e sessenta e sete acções, ou mais de dous terços do capital social, o Sr. Dr. João Teixeira Soares, presidente da companhia, declarou que, havendo numero legal para o funccionamento da assembléa, abria a sessão, sendo acclamado para presidil-a o Sr. accionista Dr. João Maximiano de Figueiredo, que convidou para exercerem as funcções de primeiro e segundo secretarios os Srs. Manoel Teixeira Soares e Octavio Mendes de Oliveira Castro.

O Sr. presidente mandou proceder á leitura da acta da ultima assembléa e, depois de a ter posto em discussão, e não havendo quem sobre a mesma pedisse a palavra, foi posta em votação e unanimemente approvada.

Em seguida o Sr. presidente informou que o fim da reunião era tomarem conhecimento os Srs. accionistas do officio n. 272, de trese de outubro de mil novecentos e onze, da Inspectoria de Seguros, dirigido á directoria da companhia, e deliberarem a respeito.

Feita a leitura do officio pelo Sr. primeiro secretario da mesa, pediu a palavra o Sr. Dr. Alvaro Mendes de Oliveira Castro, que apresentou a proposta que abaixo vae transcripta e que passou a ler:

Proponho:

1º, que seja substituido o segundo periodo do art. 23 dos estatutos pelo seguinte:

«A Directoria perceberá os honorarios de 8:000$ mensaes, que serão distribuidos entre os directores como estes julgarem mais conveniente, de accôrdo com os encargos de cada um»;

2º, que a assembléa ratifique para todos os effeitos os actos praticados pela directoria até a presente data;

3º, que seja declarada boa e valida para todos os effeitos a caução prestada pelo director ultimamente eleito;

4º, que seja lançado em acta um voto de congratulação pela boa direcção dada pela directoria aos negocios da companhia».

Posta em discussão a proposta, subscripta pela maioria dos accionistas presentes, á excepção dos directores, pediu a palavra o Sr. accionista e director Dr. José de Mello Carvalho Muniz Freire, para declarar que votava contra a proposta da alteração dos estatutos, por lhe não parecer este meio indispensavel aos fins que se teem em vista.

A assembléa geral, convocada para legalizar os actos da directoria a que se refere o officio da Inspectoria de Seguros, tem plena autoridade para, conhecendo dos motivos que determinaram estes actos e verificando que elles visaram unicamente os interesses da sociedade, estando justificados até pelos respectivos resultados, dar-lhes a sua approvação e autorizar a escripturação dos pagamentos relativos nas verbas de despeza por onde deviam correr.

Dessa fórma ficariam perfeitamente legalizados esses pagamentos, passados e futuros, e o caso se decidiria de accôrdo com as suas  proprias exigencias, sem necessidade de se introduzir nos estatutos uma alteração de onde se póde suspeitar que, antes de ter a companhia distribuido aos seus accionistas o primeiro dividendo, já se cogita de melhorar as vantagens da directoria, quando não é esta a hypothese nem de tal se cogita.

A fiscalização da Inspectoria de Seguros não vae além do exame das operações de seguros para verificar si são feitas em conformidade com a lei e os estatutos e da apreciação das garantias offerecidas aos contractos; não comprehende os actos da gestão e administração das companhias (art. 44 do decreto n. 5.072), que são da competencia soberana das assembléas geraes (art. 128 do decreto n. 434) e pelos quaes as sociedades só respondem no juizo commum.

Tudo mais seria uma invasão illegal de attribuições que tiraria ás sociedades anonymas a sua autonomia e liberdade, com offensa manifesta á lei que as rege e que dá á assembléa geral poder para resolver todos os negocios, tomar quaesquer decisões, approvar e ratificar todos os actos que interessem á companhia.

Em seguida, não havendo mais quem pedisse a palavra, o Sr. presidente declarou encerrada a discussão e, submettendo a votos a proposta, foi ella approvada por 2.937 votos contra 330.

Nada mais havendo a tratar, o Sr. presidente suspendeu a sessão para que fosse lavrada a presente acta e, depois de reaberta a sessão, foi lida e approvada e vae assignada pela mesa e todos os accionistas presentes. Eu, ManoeI Teixeira Soares, a escrevi e subscrevo. – Dr. João Maximiano de Figueiredo, presidente. – Manoel Teixeira Soares, 1º secretario. – Octavio Mendes de Oliveira Castro, 2º secretario. – João Teixeira Soares, por si, como procurador de João Teixeira Soares Junior e Frederico Teixeira Soares e por seus filhos menores Sylvia, Alda e Oscar. – Alberto Sampaio. – Alvaro Mendes de Oliveira Castro. – Conselheiro João de Sá Camelo Lampreia. – João A. Americo Machado. – Por procuração de Vicente Gonçalves Dias, Urcecino de Aguiar. – Mucio Martins Teixeira. – Antonio Adalberto de Almeida. – Americo Machado & Comp. – J. de Mello Carvalho Muniz Freire. – Eric Mathieu. – Alberto Saraiva da Fonseca. – Conde de Avellar. – Por procuração do Dr. Pedro A. Nolasco da Cunha, Octavio Mendes de Oliveira Castro. – R. de Castro Maya. – L. Rocha Miranda. – Antonio Mendes de Oliveira Castro, sobrinho. – Americo Firmiano de Moraes.

Está conforme. Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1911. – João de Sá Camelo Lampreia, vice-presidente.